Enquanto especialista em gestão de recursos têxteis, a Humana Portugal gostaria de expressar a sua preocupação com a recente declaração dos governos da Dinamarca, França e Suécia instando a Comissão Europeia a apresentar um projeto de decisão do Conselho a favor da sujeição dos resíduos têxteis aos mecanismos de controlo mais rigorosos da Convenção de Basileia.
Sujeitar todos os resíduos têxteis a esses mecanismos – a saber, exigência de notificação prévia por escrito e consentimento para transferências de resíduos têxteis não perigosos – poderá travar os avanços em matéria de economia circular na cadeia de valor têxtil, e ter como consequência a incineração ou deposição em aterro de materiais têxteis reutilizáveis e recicláveis.
A recente revisão do Regulamento sobre Transferências de Resíduos já impõe regras mais rigorosas nas transferências para países não pertencentes à OCDE (como a aprovação prévia da Comissão e a realização de auditorias às instalações de processamento de têxtil). Acrescentar um procedimento de notificação e consentimento não só impõe uma carga administrativa substancial, como também compromete a escalabilidade e a inovação no setor da gestão de têxtil usado.
Vejamos porquê.
Em primeiro lugar, os resíduos têxteis não perigosos são essenciais para a criação de um mercado interno de reutilização e reciclagem na Europa. Dado que nem todos os Estados-Membros têm capacidade para separar ou reciclar resíduos têxteis a nível nacional, a sua expedição para triagem ou reciclagem no estrangeiro é vital. A implementação de um procedimento de notificação agravaria os desafios já enfrentados pelas empresas europeias de triagem e reciclagem de têxteis, aumentando os seus encargos administrativos e financeiros.
Em segundo lugar, o verdadeiro problema não é a exportação de resíduos têxteis, mas sim a exportação de resíduos têxteis disfarçados de roupas usadas, operação que desta forma escapa aos controlos do regime de resíduos. A modificação dos códigos da Convenção de Basileia não eliminará esta prática lamentável. Para garantir que apenas os têxteis em segunda mão e não os resíduos têxteis são exportados fora do regime de resíduos é da maior importância assegurar um criterioso processo de triagem antes de qualquer transferência para fora da Europa.
A Humana Portugal apoia o estabelecimento de critérios de triagem para garantir que apenas os têxteis usados, com potencial de reutilização, e correspondendo aos requisitos do importador, são expedidos fora do regime de resíduos.
Já em 2021 a EuRIC Textiles estabeleceu tais critérios, descrevendo detalhadamente os requisitos dos processos de recolha, preparação para reutilização e preparação para reciclagem. Exigir a aplicação destes critérios e uma declaração de conformidade antes de qualquer transferência para fora da Europa tornaria mais difícil ou até impossível a expedição de resíduos têxteis disfarçados de roupas usadas por parte de operadores sem escrúpulos.
Em terceiro lugar, a declaração da Dinamarca, França e Suécia salienta que “em 2019, 1,7 milhões de toneladas de têxteis foram exportados para fora da UE”, mas parece ignorar que este número não distingue entre remessas de roupas usadas de alta qualidade e resíduos têxteis. As classificações de produtos da UE para declarações de exportação e declarações estatísticas comerciais não fazem distinção entre resíduos têxteis e têxteis usados, o que resulta em estatísticas de exportação imprecisas e alimenta a desinformação.
A Humana insta Portugal e a Comissão Europeia a não fazer as alterações propostas pela Dinamarca, França e Suécia à Convenção de Basileia. Tais alterações provocariam um aumento da carga administrativa, comprometendo os esforços de economia circular do setor têxtil europeu sem resolver o verdadeiro problema.
Reconhecemos a necessidade de rever o código B3030 (Resíduos têxteis) da Convenção de Basileia. Durante a revisão do Regulamento sobre Transferências de Resíduos, defendemos a sua alteração no sentido de abranger todos os artigos de vestuário, incluindo calçado, acessórios e têxteis para o lar. Esta inclusão evitaria que as remessas de roupas, acessórios e calçados usados com destino a operações de triagem pudessem ser consideradas transferências ilegais de resíduos indiferenciados. No entanto, reiteramos que quaisquer alterações à Convenção de Basileia devem ser efetuadas de forma a não perturbar o bom funcionamento de toda a cadeia de valor têxtil – um risco que a proposta dos países acima mencionados torna bem real.
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